DECRETO Nº 29.333, DE 7 DE MARÇO DE 1951.
Outorga concessão à Rádio Marajoara Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médios em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Marajoara Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: