Decreto 62.194/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968

Decreto 62.194/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968