Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Brasília, 09 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abil-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1981
Brasília, 09 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abil-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1981