Decreto-Lei 1.866/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 09 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abil-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1981

Decreto-Lei 1.866/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 09 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abil-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1981