Lei 10.387/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.630.307,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.387/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.630.307,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.