Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.130.307,00 (um milhão, cento e trinta mil, trezentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.130.307,00 (um milhão, cento e trinta mil, trezentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.