DECRETO Nº 67.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970
Promulga o Protocolo de Genebra de 17 de junho de 1925 sôbre a Proibição do Emprêgo na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº 39, de 1970, o Protocolo sôbre a Proibição do Emprêgo na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos de Guerra, assinada entre o Brasil e outros países, em Genebra, a 17 de junho de 1925;
HAVENDO o Instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Govêrno da República Francesa a 28 de agôsto de 1970;
E, HAVENDO o referido Protocolo, de conformidade com seus dispositivos, entrado em vigor, para o Brasil, a 28 de agôsto de 1970,
DECRETA que o Pro...