Art. 4º. Em cada corpo de tropa, estabelecimento ou formação de serviço, e se der vaga de sargento-ajudante, as funções correspondentes serão preenchidas pelo primeiro sargento mais antigo, que dora avante se denominará primeiro sargento ajudante.
Parágrafo único. O quadro dos primeiros sargentos será assim aumentado de tantos primeiros sargentos quantos forem os sargentos ajudantes substituidos até o completo desaparecimento destes.
Parágrafo único. O quadro dos primeiros sargentos será assim aumentado de tantos primeiros sargentos quantos forem os sargentos ajudantes substituidos até o completo desaparecimento destes.