DECRETO-LEI Nº 4.840, DE 16 DE OUTUBRO DE 1942.
Extingue a graduação de sargento-ajudante e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 4.840, DE 16 DE OUTUBRO DE 1942.
Extingue a graduação de sargento-ajudante e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 4.840, DE 16 DE OUTUBRO DE 1942.
Extingue a graduação de sargento-ajudante e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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