Lei 5.622/1970 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação deste lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Govêrno do Distrito Federal.

Lei 5.622/1970 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação deste lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Govêrno do Distrito Federal.