Art. 8º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1970
Brasília, 1 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1970