Decreto 10.109/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, instituído pelo Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, exercerá as competências previstas no item 3.4 da Seção 3 do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Decreto 10.109/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, instituído pelo Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, exercerá as competências previstas no item 3.4 da Seção 3 do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.