DECRETO Nº 89.495, DE 29 DE MARÇO DE 1984
Homologa a demarcação, da área indígena que menciona, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: