Decreto 89.495/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da ÁREA DOMINIAL INDÍGENA MARRECAS, localizada no Município de GUARAPUAVA, Estado do Paraná.

Decreto 89.495/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da ÁREA DOMINIAL INDÍGENA MARRECAS, localizada no Município de GUARAPUAVA, Estado do Paraná.