Lei 11.461/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 590.987.595,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais); e

II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.461/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 590.987.595,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais); e

II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.