DECRETO-LEI Nº 1.466, DE 10 DE MAIO DE 1976.
Altera o Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, que regula a aplicação do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo Especial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA: