Lei 14.453/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

Lei 14.453/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.