Lei 4.544/1964 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 116.876.816.000,00 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 116.876.816.000,00 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 4.544/1964 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 116.876.816.000,00 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 116.876.816.000,00 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.