Lei 4.544/1964 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1964

Lei 4.544/1964 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1964