Decreto 62.125/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.125, DE 16 DE JANEIRO DE 1968.

Promulga o Acôrdo entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância e o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 37, de 4 de outubro de 1967 o Acôrdo assinado entre o Govêrno do Brasil e o Fundo das Nações Unidas para a Infância em Nova York a 28 de março de 1966;

E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor de conformidade com seu artigo VIII, parágrafo 1º, a 23 de outubro de 1967;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publ...

Decreto 62.125/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.125, DE 16 DE JANEIRO DE 1968.

Promulga o Acôrdo entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância e o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 37, de 4 de outubro de 1967 o Acôrdo assinado entre o Govêrno do Brasil e o Fundo das Nações Unidas para a Infância em Nova York a 28 de março de 1966;

E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor de conformidade com seu artigo VIII, parágrafo 1º, a 23 de outubro de 1967;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto

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