Decreto 94.438/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto, as áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e dos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.

Decreto 94.438/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto, as áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e dos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.