Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oito mil e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I.