Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.316.360,00 (cem milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.