Lei 11.212/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.212/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.