Lei 4.629/1965

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a dar a denominação de “Marechal Rondom” ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

Lei 4.629/1965

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a dar a denominação de “Marechal Rondom” ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.