Art. 1º. É o Ministério da Aeronáutica autorizado a dar a denominação de "Marechal Rondon" ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
Lei 4.629/1965 - Artigo 1
Art. 1º. É o Ministério da Aeronáutica autorizado a dar a denominação de "Marechal Rondon" ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.