Lei 13.167/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2015

Lei 13.167/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2015