Decreto-Lei 1.594/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam prorrogados até o exercício de 1982, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos arts. 73, 78, 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 23 de fevereiro de 1967, prorrogados pelo Decreto-Lei nº 1.217, de 9 de maio de 1972.

Decreto-Lei 1.594/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam prorrogados até o exercício de 1982, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos arts. 73, 78, 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 23 de fevereiro de 1967, prorrogados pelo Decreto-Lei nº 1.217, de 9 de maio de 1972.