Decreto-Lei 1.594/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1977

Decreto-Lei 1.594/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1977