DECRETO Nº 353, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1991.
Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana assinaram, em 20 de janeiro de 1983, em Brasília, o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 108, de 5 de dezembro de 1983;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de março de 1984, na forma de seu artigo XI...