Lei 5.522/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968

Lei 5.522/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968