Art. 6º. Cabe à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) de cada órgão do Poder Judiciário:
I - aprovar o planejamento de digitalização;
II - definir os critérios de valor secundário dos documentos e processos digitalizados, zelando por sua aplicação;
III - orientar as unidades responsáveis pela digitalização quanto aos procedimentos;
IV - analisar e aprovar os editais de eliminação.
Parágrafo único. À Comissão de Gestão da Memória é assegurada a participação nas atribuições previstas no inciso II.
I - aprovar o planejamento de digitalização;
II - definir os critérios de valor secundário dos documentos e processos digitalizados, zelando por sua aplicação;
III - orientar as unidades responsáveis pela digitalização quanto aos procedimentos;
IV - analisar e aprovar os editais de eliminação.
Parágrafo único. À Comissão de Gestão da Memória é assegurada a participação nas atribuições previstas no inciso II.