CNJ - Resolução 469 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO


Art. 3º. A digitalização deverá observar a existência de políticas de gestão documental e de preservação digital aprovadas pelo órgão, podendo incidir sobre documentos textuais, cartográficos e iconográficos, avulsos ou integrantes de processos administrativos ou judiciais.

CNJ - Resolução 469 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO


Art. 3º. A digitalização deverá observar a existência de políticas de gestão documental e de preservação digital aprovadas pelo órgão, podendo incidir sobre documentos textuais, cartográficos e iconográficos, avulsos ou integrantes de processos administrativos ou judiciais.