CNJ - Resolução 469 - Artigo 13

CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS


Art. 13. Na digitalização de documentos para a juntada em processos judiciais eletrônicos, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - a indexação dos documentos para inserção no processo deverá ser feita previamente, de forma a facilitar o exame dos autos;

II - o apresentante do documento deverá zelar pela sua autenticidade, integridade e legibilidade;

III - o órgão do Poder Judiciário deverá garantir a autenticidade e integridade dos documentos em seus sistemas informatizados.

CNJ - Resolução 469 - Artigo 13

CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS


Art. 13. Na digitalização de documentos para a juntada em processos judiciais eletrônicos, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - a indexação dos documentos para inserção no processo deverá ser feita previamente, de forma a facilitar o exame dos autos;

II - o apresentante do documento deverá zelar pela sua autenticidade, integridade e legibilidade;

III - o órgão do Poder Judiciário deverá garantir a autenticidade e integridade dos documentos em seus sistemas informatizados.