CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS
DA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS
Art. 13. Na digitalização de documentos para a juntada em processos judiciais eletrônicos, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - a indexação dos documentos para inserção no processo deverá ser feita previamente, de forma a facilitar o exame dos autos;
II - o apresentante do documento deverá zelar pela sua autenticidade, integridade e legibilidade;
III - o órgão do Poder Judiciário deverá garantir a autenticidade e integridade dos documentos em seus sistemas informatizados.