CNJ - Resolução 469 - Artigo 23

Art. 23. É vedada a seleção e a destinação dos processos físicos digitalizados, com temporalidade cumprida, separadamente dos autos eletrônicos.

CNJ - Resolução 469 - Artigo 23

Art. 23. É vedada a seleção e a destinação dos processos físicos digitalizados, com temporalidade cumprida, separadamente dos autos eletrônicos.