Art. 24. O documento digitalizado deve ser inserido em sistema de gestão, que permita sua manutenção desde a captura, pelo tempo necessário, de forma a garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a preservação, observados os seguintes requisitos:
I - o armazenamento com garantia de proteção contra alteração, destruição, acesso e reprodução não autorizados;
II - a indexação de metadados que possibilitem a localização e o gerenciamento do documento digitalizado e a conferência do procedimento de digitalização adotado;
III - a adoção de regras e procedimentos de tratamento de informações e controle de acesso em razão de restrição e sigilo.
I - o armazenamento com garantia de proteção contra alteração, destruição, acesso e reprodução não autorizados;
II - a indexação de metadados que possibilitem a localização e o gerenciamento do documento digitalizado e a conferência do procedimento de digitalização adotado;
III - a adoção de regras e procedimentos de tratamento de informações e controle de acesso em razão de restrição e sigilo.