CNJ - Resolução 469 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS


Art. 22. Os documentos digitalizados estão sujeitos ao regramento de gestão documental aplicável aos documentos natodigitais.

CNJ - Resolução 469 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS


Art. 22. Os documentos digitalizados estão sujeitos ao regramento de gestão documental aplicável aos documentos natodigitais.