Art. 29. O Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução, submeterá proposta de minuta de Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário à Comissão Permanente de Gestão Documental e da Memória e à aprovação da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o instituirá por portaria.