CNJ - Resolução 469 - Artigo 2

Art. 2º. Para fins desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos:

I - avaliação: processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores primário e secundário, que lhes são atribuídos;

II - classificação: organização física e/ou lógica dos documentos de acordo com um plano de classificação;

III - digitalização: conversão da fiel imagem de um documento físico para código digital;

IV - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser nato-digital ou digitalizado;

V - documento digitalizado: representante digital resultante do procedimento de digitalização do documento físico associado a seus metadados;

VI - documento nato-digital: aquele criado originariamente em meio eletrônico;

VII - indexação: método pelo qual documentos ou seu conteúdo são representados por termos, palavras-chave ou descritores, propiciando a recuperação da informação;

VIII - metadado: dado estruturado, que permite classificar, descrever e gerenciar documentos e processos;

IX - seleção: separação dos documentos de valor permanente daqueles passíveis de eliminação, mediante critérios e técnicas previamente estabelecidos em tabela de temporalidade e em outros instrumentos de gestão documental;

X - seleção antecipada: separação, após a digitalização, dos documentos de valor permanente daqueles passíveis de eliminação, em caráter excepcional, com o propósito de promover o descarte desses em momento anterior ao cumprimento da temporalidade originalmente prescrita.

CNJ - Resolução 469 - Artigo 2

Art. 2º. Para fins desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos:

I - avaliação: processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores primário e secundário, que lhes são atribuídos;

II - classificação: organização física e/ou lógica dos documentos de acordo com um plano de classificação;

III - digitalização: conversão da fiel imagem de um documento físico para código digital;

IV - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser nato-digital ou digitalizado;

V - documento digitalizado: representante digital resultante do procedimento de digitalização do documento físico associado a seus metadados;

VI - documento nato-digital: aquele criado originariamente em meio eletrônico;

VII - indexação: método pelo qual documentos ou seu conteúdo são representados por termos, palavras-chave ou descritores, propiciando a recuperação da informação;

VIII - metadado: dado estruturado, que permite classificar, descrever e gerenciar documentos e processos;

IX - seleção: separação dos documentos de valor permanente daqueles passíveis de eliminação, mediante critérios e técnicas previamente estabelecidos em tabela de temporalidade e em outros instrumentos de gestão documental;

X - seleção antecipada: separação, após a digitalização, dos documentos de valor permanente daqueles passíveis de eliminação, em caráter excepcional, com o propósito de promover o descarte desses em momento anterior ao cumprimento da temporalidade originalmente prescrita.