Art. 7º. Na hipótese de execução do serviço por meio de contratação ou convênios com agentes externos ao Poder Judiciário, deverão constar as seguintes condições de pactuação:
I - a responsabilidade do ente contratado ou conveniado por danos decorrentes do serviço prestado perante o órgão do Poder Judiciário contratante e o terceiro prejudicado;
II - os requisitos de segurança e de proteção de informações e dados pessoais, nos termos da legislação vigente;
III - os requisitos técnicos previstos nesta Resolução e no Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário.
I - a responsabilidade do ente contratado ou conveniado por danos decorrentes do serviço prestado perante o órgão do Poder Judiciário contratante e o terceiro prejudicado;
II - os requisitos de segurança e de proteção de informações e dados pessoais, nos termos da legislação vigente;
III - os requisitos técnicos previstos nesta Resolução e no Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário.