Seção I
Das Diretrizes
Das Diretrizes
Art. 4º. Constituem diretrizes da digitalização de documentos e processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário:
I - o planejamento e a execução das atividades com observância das políticas de gestão documental e de memória do órgão;
II - a eficiência, a economicidade, a sustentabilidade e o uso adequado de recursos humanos e materiais;
III - a adoção de tecnologias e de padrões técnicos de digitalização com os objetivos de garantir a segurança, a preservação, a qualidade da imagem, a legibilidade e o uso do documento digitalizado;
IV - a preferência pelo uso de tecnologias de reconhecimento de caracteres, tais como Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) e (Reconhecimento Inteligente de Caracteres) ICR;
V - a acessibilidade;
VI - a garantia de manutenção da integridade e da confiabilidade do documento digitalizado;
VII - a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos;
VIII - a garantia da confidencialidade e da proteção de dados pessoais constantes nos documentos quando aplicável;
IX - a preservação de documentos e da parte física de processos digitalizados com destinação de guarda permanente, que constituem Patrimônio cultural arquivístico do Poder Judiciário;
X - a observância do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus);
XI - a interoperabilidade entre sistemas informatizados;
XII - a garantia de preservação digital a longo prazo da documentação digitalizada em Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).