CNJ - Resolução 469 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Instituir diretrizes e normas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, para:

I - a digitalização de documentos e processos judiciais e administrativos;

II - a gestão de documentos e processos digitalizados.

CNJ - Resolução 469 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Instituir diretrizes e normas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, para:

I - a digitalização de documentos e processos judiciais e administrativos;

II - a gestão de documentos e processos digitalizados.