CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Instituir diretrizes e normas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, para:
I - a digitalização de documentos e processos judiciais e administrativos;
II - a gestão de documentos e processos digitalizados.