Lei 7.523/1986 - Artigo 19

Art. 19. O Ministério da Justiça, ouvido o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, promoverá a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região.

Lei 7.523/1986 - Artigo 19

Art. 19. O Ministério da Justiça, ouvido o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, promoverá a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região.