Lei 7.523/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que terá sede em Porto Velho e jurisdição nos Estados de Rondônia e do Acre.

Lei 7.523/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que terá sede em Porto Velho e jurisdição nos Estados de Rondônia e do Acre.