Art. 21. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através do seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Lei 7.523/1986 - Artigo 21
Art. 21. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através do seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.