Lei 7.523/1986 - Artigo 23

Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal.

Lei 7.523/1986 - Artigo 23

Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal.