Lei 7.523/1986 - Artigo 2

Art. 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) Togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) Classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregados e dos empregadores.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz Classista.

Lei 7.523/1986 - Artigo 2

Art. 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) Togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) Classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregados e dos empregadores.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz Classista.