Art. 14. Os cargos constantes do Anexo I desta lei serão providos após a instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com sede em Porto Velho, nos termos da legislação em vigor.
Lei 7.523/1986 - Artigo 14
Art. 14. Os cargos constantes do Anexo I desta lei serão providos após a instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com sede em Porto Velho, nos termos da legislação em vigor.