Art. 9º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.1969 e retificado em 10.4.1969
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.1969 e retificado em 10.4.1969