Art. 7º. Os regimes jurídicos, administrativo, financeiro e operacional do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, instituídos a partir do Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965, modificado pelo Decreto nº 57.276, de 17 de novembro de 1965, assim como as Resoluções do Grupo Executivo os atos praticados pela Superintendência Executiva, são ratificados, para todos os efeitos, ficando revogado o Decreto-lei nº 135, de 2 de fevereiro de 1967, exceto quanto ao seu artigo 6º, cujos efeitos são prorrogados na forma dêste artigo.