Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2019 - Edição extra
Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2019 - Edição extra